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sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Conselho de medicina de Iowa: Denúncias contra Daniel Baldi




No site do Conselho de Medicina de Iowa, uma rápida busca pelo nome de Daniel Baldi, nos leva a um documento contendo diversas acusações feitas no dia 23 de Agosto. Uma audiência será feita dia 11 e 12 de Outubro com o Conselho.

Na página número 4 do documento, estão listadas as acusações:

Primeira acusação

Incompetência: O médico responderá legalmente por uma ou mais das seguintes acusações:


  • Negligência médica grave;
  • Negligência médica grave em mais de um caso;
  • Falta de conhecimento ou habilidade nas obrigações profissionais;
  • Um desvio de conduta nos procedimentos padrões feitos por outros médicos de Iowa em situações semelhates;
  • Falha no respeito designado ao cuidado dos pacientes;
  • Falha em alcançar os padrões aceitáveis da prática da medicina em Iowa.



Segunda acusação


  • Violar as leis de regulamentação adotadas pelo Conselho de Medicina de Iowa, por prescrever ou administrar medicamentos sem controle.

Terceira Acusação


  • Violar as leis de regulamentação adotadas pelo Conselho de Medicina de Iowa, por não seguir os padrões de controle da dor com medicamentos.

Quarta acusação


  • Conduta anti ética e não-profissional

Além dessas acusações, desde 2004, Daniel Baldi tem recebido as seguintes denúncias de falha no tratamento de diversos pacientes:


  • Prescrever e/ou administrar medicamentos indiscriminadamente;
  • Prescrever doses altas e potencialmente letais a diversos pacientes, como: Vicodin, Hydromorphone, OxyContin, Hydrocodone, Pentazocine, Metadona, Zolpidem, Suboxone, Lunesta, Alprazolam, Lorazepam e Diazepam;
  • Falha em documentar e fazer exames físicos, incluindo: consultar o histórico médico, níveis de dor, funções físicas e psicológicas, internações anteriores, estudo de diagnóstico, histórico de abuso de substâncias e outras condições;
  • Falha em documentar a necessidade do paciente em usar a terapia com remédios a base de ópio para o tratamento da dor crônica;
  • Falha em documentar a necessidade do paciente em sofrer procedimentos para o tratamento da dor crônica;
  • Falha em realizar os procedimentos necessários para o tratamento da dor crônica;
  • Falha em documentar e revisar com estudos e imagens a necessidade do diagnóstico de pacientes em tratamento a base de ópio para dor crônica;
  • Falha em documentar a avaliação psicológoca necessária e o acompanhamento dos pacientes;
  • Falha em documentar e planejar os planos de tratamento dos pacientes, incluindo os objetivos do tratamento, diagnósticos, tratamentos feitos e outros;
  • Falha em manter e/ou documentar a regularização sobre o uso dessas medicações e as consequências do uso incorreto;
  • Falha em obter os documentos com o consentimento dos pacientes com os riscos do uso de substâncias controladas;
  • Falha em documentar o monitoramento do tratamento, incluindo testes anti-dopping e evidências de uso incorreto dos medicamentos;
  • Falha em documentar as mudanças nos tratamentos dos pacientes;
  • Falha em documentar os esforços feitos para alertar e orientar pacientes sobre o uso correto dos medicamentos;
  • Falha em documentar os esforços feitos para orientar pacientes com resultados positivos nos testes de urina para drogas;
  • Falha em documentar e orientar pacientes que violaram as regras de seu tratamento;
  • Falha em emitir um documento apropriado para pacientes que terminaram o tratamento a base de ópio para dor crônica;
  • Falha em documentar a comunicação com outros médicos que trataram os pacientes;
  • Falha em supervisar e documentar os outros profissionais que deram a terapia a base de ópio para seus pacientes;
  • Falha em manter históricos médicos apropriados;
  •  Pedido/Dispensa de cremes para dor como uso para o escritório;
  • Emissão de receitas para uso próprio ;
  • Falha em fazer a troca de um equipamento para o uso injetável de remédios, o que levou o paciente a receber uma dose excessiva do medicamento, levando o paciente a morte.


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